Todos os pedidos com o nome COIMPPA

COIMPPA

824048318COOP DE ECON E CRED M DOS I DO MIN PUB EST DO PA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824048318
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COOP DE ECON E CRED M DOS I DO MIN PUB EST DO PA LTDA
UF do titular
PA
Depósito
21/06/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800260093675.

  2. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160300183 (20/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COOP DE ECON E CRED MUT DOS INT MIN PUB E POD JUD DO EST DO PA LTDAProcurador: Cláudio Sampaio Portela

  4. 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    PROSSEGUIRá NA NCL(7) 36, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

  6. 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OU INDIQUE OUTRA, SE FOR O CASO, OBSERVADO QUE COOPERATIVAS DE CRÉDITO SE ENQUADRAM NA NCL(7) 36. CUMPRA-SE A EXIGÊNCIA NA NCL(7), OBSERVADNO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  7. 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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