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COIMMA

800188896COIMMA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS E METALÚRGICA SAO CRISTOVÃO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
800188896
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COIMMA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS E METALÚRGICA SAO CRISTOVÃO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
11/07/1980
Concessão
08/01/1985
Vigência até
08/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140040088 (24/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COIMMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS E METALÚRGICA SÃO CRISTOVÃO LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  3. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130075203 (26/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: COIMMA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS E METALÚRGICA SAO CRISTOVÃO LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 24/10/2006 · RPI 1868

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 31/01/1995 · RPI 1261

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  6. 05/07/1994 · RPI 1231

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE.

  7. 08/01/1985 · RPI 742 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 11/09/1984 · RPI 725

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2772. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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