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COGUMELOS URAKAMI KIKURAGUE

911284699classe 31Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
911284699
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
06/07/2016
Concessão
31/03/2020
Vigência até
31/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  5. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821042831 (U URAKAMI) e Processo 821843702 (U URAKAMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2569. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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