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COGUMELO DO SOL

818484063COGUMELO DO SOL AGARICUS DO BRASIL COM IMP. E EXP. LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818484063
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COGUMELO DO SOL AGARICUS DO BRASIL COM IMP. E EXP. LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/05/1995
Concessão
07/07/1998
Vigência até
07/07/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo / SP - Processo n° 0115526-65.2007.8.26.0100 - SEI n° 52402.001544/2019-88.

  3. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca por determinação do MM. Juíz da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, intimação de cumprimento de sentença enviada através do Ofício nº 0000333-82.2010.8.24.0025-02-0001 de 22/02/2017. Controle de documentos INPI nº 284801.

  4. 29/09/2009 · RPI 2021

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 20/09/2005 · RPI 1811

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. A.M. AGARICUS AGRICULTURA E COMERCIO LTDA. 2-MÁRIO KIKUO KIMURA. INT. CRUZEIRO NEWMARC

  6. 08/02/2000 · RPI 1518

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    CONFORME APOSTILA CONFERIDA.

  7. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP)

  8. 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 17/03/1998 · RPI 1421 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COGUMELO"

  10. 07/01/1997 · RPI 1362 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) * INT WILSON SILVEIRA

  11. 13/08/1996 · RPI 1341

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GOGUMELO" * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2521. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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