COGRAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822149664
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 19/10/1999
- Concessão
- 28/12/2004
- Vigência até
- 28/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
De acordo com o Artigo 220 da LPI, foi aproveitado o ato da parte, o CNPJ e endereço foram alterados da filial para matriz.
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1- Não foi apresentado o instrumento de procuração. Apresente a procuração de acordo com os itens 3.7.1 e 5.6.1 do Manual de Marcas. 2- Cabe informar que não se trata de transferência de titularidade e sim de retificação de CNPJ da filial para a matriz; será aproveitado o ato da parte de acordo com o Art. 220 da LPI. O objeto da petição de transferência de marca foi trocado para alteração de nome/endereço, facultando ao interessado o direito de solicitar a restituição do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição.
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 29/12/2023.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140215281 (18/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INCLUÍDO "(SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA)" À ESPECIFICAÇÃO PARA CARACTERIZAR O PRODUTO COMO ORIUNDO DA CLASSE 21.10 E PERTENCENTE À NCL(8) 31.
- 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.