COGNOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813723370
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION
- Depósito
- 01/09/1987
- Concessão
- 21/08/1990
- Vigência até
- 21/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Certificado de registro reemitido, tendo em vista o erro ocorrido na geração do documento anterior.
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110026878 (17/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATIONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 07/06/2011 · RPI 2109
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - IBM INTERNATIONAL GROUP B.V.
- 24/05/2011 · RPI 2107
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COGNOS ULC.
- 17/05/2011 · RPI 2106
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/11/2000 · RPI 1558
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/06/1990 · RPI 1022
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/10/1989 · RPI 990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 22/12/1987 · RPI 896 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.