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COGNITEC

828496218classe 9COGNITEC SYSTEMS GMBH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828496218
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
COGNITEC SYSTEMS GMBH
Depósito
09/06/2006
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110026935 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: COGNITEC SYSTEMS GMBH

  3. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100330082 (14/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COGNITEC TECNOLOGIA E SISTEMAS DE SEGURANÇA S/AProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2474. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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