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COGNITA

831008270classe 41COGNITA HOLDINGS LIMITED
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
831008270
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
COGNITA HOLDINGS LIMITED
Depósito
20/04/2011
Concessão
02/12/2025
Vigência até
02/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o despacho de não provimento de recurso, publicado na RPI nº 2463, de 20/03/2018, em cumprimento de decisão proferida pelo TRF2 nos autos do Agravo de Instrumento nº 5005250-91.2024.4.02.0000/RJ.

  3. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Em cumprimento de decisão proferida pelo TRF2 nos autos do Agravo de Instrumento nº 5005250-91.2024.4.02.0000/RJ: Ação de procedimento comum proposta por COGNITA HOLDINGS LIMITED e COGNITA BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de MINDQUEST EDUCAÇÃO S/A, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5098172-53.2019.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.001435/2020-02]. Transitada em julgado sentença de homologação do acordo celebrado entre as partes, para declarar "a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 831008270 para a marca nominativa "COGNITA" na classe 41, deferindo o referido registro e determinando ao INPI que registre a anulação e o deferimento acima dispostos, devendo, ainda, publicar na Revista da Propriedade Industrial (RPI) a anulação do ato de indeferimento e o deferimento de registro ora determinados".

  5. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  6. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 5098172-53.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.001435/2020-02). Homologado o acordo firmado entre as partes cujo teor declarou a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 831008270 para a marca nominativa "COGNITA" na classe 41, deferindo o referido registro e determinando ao INPI que registre a anulação e o deferimento.

  7. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA interposta por COGNITA HOLDINGS LIMITED em face de MINDQUEST EDUCAÇÃO S/A (1º RÉU) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (2º RÉU), em curso perante o douto Juízo da 31a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 5098172-53.2019.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que manteve, em sede recursal, a decisão de indeferimento exarada pela Diretoria de Marcas junto ao pedido de registro nº 831008270, referente à marca nominativa COGNITA, de titularidade da Autora.

  9. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  11. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160197439 (05/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Cognita Holdings LimitedProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  13. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900578440 (COGNITIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  14. 21/11/2012 · RPI 2185 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    PETIÇÃO ELETRÔNICA 850110000349, DE 04/10/2011.

  15. 08/05/2012 · RPI 2157 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCLUSÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  16. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2865. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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