COGNIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821446118
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/03/1999
- Concessão
- 08/08/2006
- Vigência até
- 08/08/2016
Linha do tempo na RPI
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/07/2010 · RPI 2062
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG.
- 03/11/2009 · RPI 2026
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COGNIS CHEMIE GMBH & CO. KGNOME ALTERADO.
- 27/10/2009 · RPI 2025
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH
- 06/03/2007 · RPI 1887
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - HENKEL KOMMANDITGESELLSCHAFT AUF AKTIEN
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/2006 · RPI 1833
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
- 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, POR TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO TOTAL AOS PEDIDOS NºS 821446126, 821446088 E 821446096
- 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Parágrafo único do Art. 162 da LPI.
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.