COFRAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823478300
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COFRAN INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/08/2001
- Concessão
- 13/03/2007
- Vigência até
- 13/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Considerando apenas as notas fiscais nas quais o sinal misto ora examinado aparece sem alteração significativa do seu caráter distintivo original, a saber as NFes 135150015288151 e 135150073836305, esclareça quais dos itens descritos com abreviações remetem aos itens protegidos pelo certificado de registro na classe 11. Caso entenda necessário, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem aludir aos itens da classe 11 já citados; também devem estar datadas no intervalo de tempo sob investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/10/2001 · RPI 1608 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.