COFFEE SEDUCTION O BOTICÁRIO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 903249286
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/12/2010
- Concessão
- 20/08/2019
- Vigência até
- 20/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/SP. Requisição 23.00.00.79.72. Processo nº 10340.720069/2022-70. Processo SEI nº 52402.005110/2023-33.
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame até decisão final do registro nº 800356136, que se encontra em procedimento de caducidade.
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140044000 (13/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: André Luis Flesch Bretanha JorgeDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110455468 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDAProcurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGEDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800356136 (SEDUCTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.