COFAP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003431169
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/03/1951
- Concessão
- 16/11/1966
- Vigência até
- 16/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160256492 (16/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 02/10/2007 · RPI 1917
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/12/2001 · RPI 1616
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
- 30/09/1997 · RPI 1400
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ROSANA AMBROSIO BARBOSA
- 14/03/1989 · RPI 960
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
PARA DEFERIR O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA NOTORIEDADE DA MARCA *INT. MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA
- 29/03/1988 · RPI 910 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 05/01/1988 · RPI 898
DESPACHO NÃO INFORMADO
- 15/12/1987 · RPI 895
DESPACHO NÃO INFORMADO
- 17/03/1987 · RPI 856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.