Todos os pedidos com o nome COEXPAN

COEXPAN

200055860classe 16Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200055860
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
Titular pessoa física
Depósito
16/11/1989
Concessão
24/12/1991
Vigência até
24/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110174550 (24/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COEXPAN, S. A.Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 09/11/2010 · RPI 2079

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO PUBLICADO NA RPI 1781, DE 22/02/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO

  5. 22/02/2005 · RPI 1781

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 26/02/2002 · RPI 1625

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. TAVARES & CIA.

  7. 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 01/10/1991 · RPI 1087

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN

  9. 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

  10. 18/12/1990 · RPI 1046

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2658. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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