COEXPAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200055860
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 16/11/1989
- Concessão
- 24/12/1991
- Vigência até
- 24/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110174550 (24/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COEXPAN, S. A.Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 09/11/2010 · RPI 2079
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO PUBLICADO NA RPI 1781, DE 22/02/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO
- 22/02/2005 · RPI 1781
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 26/02/2002 · RPI 1625
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. TAVARES & CIA.
- 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/10/1991 · RPI 1087
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA
- 18/12/1990 · RPI 1046
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA