COESTER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810089939
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COESTER PESQUISAS E PARTICIPACOES LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 09/04/1981
- Concessão
- 07/06/1988
- Vigência até
- 07/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2012 · RPI 2179
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 22/09/2009 · RPI 2020
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/02/1998 · RPI 1416
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 11/05/1993 · RPI 1171
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 29/09/1992 · RPI 1139
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CUSTODIODE ALMEIDA & CIA
- 12/05/1992 · RPI 1119 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOMES ENTRE A TITULAR DO REGISTRO E A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS COM PETIÇAO (RS) 008143 DE 3/12/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 02/10/1990 · RPI 1035
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COSTER TECNOLOGIE SPECIALE S.P.A. (IT) PET.(RJ) 031398 DE 09/07/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 07/06/1988 · RPI 920 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/01/1988 · RPI 901
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 13/10/1987 · RPI 886 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 31/03/1987 · RPI 858
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 27/01/1987 · RPI 849
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 17/09/1985 · RPI 778
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 26/02/1985 · RPI 749 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 26/02/1985 · RPI 749 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 09/10/1984 · RPI 729 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.