COESÃO CRIACIONAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906934320
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 24/10/2013
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160147277 (08/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Rosangela MissawaProcurador: Rosangela MissawaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS005Atenção
Exigência formal
Detalhes do despacho: Erro no preenchimento do campo Elemento Nominativo. A marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Informe o elemento nominativo da marca de acordo com as orientações do Manual do Usuário. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações.