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COESÃO CRIACIONAL

906934320Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
906934320
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
24/10/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160147277 (08/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Rosangela MissawaProcurador: Rosangela MissawaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  3. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  4. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS005Atenção

    Exigência formal

    Detalhes do despacho: Erro no preenchimento do campo “Elemento Nominativo”. A marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Informe o elemento nominativo da marca de acordo com as orientações do Manual do Usuário. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2451. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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