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COESAM

816689571LABORATÓRIOS COESAM S/A
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O que o INPI publicou

Processo
816689571
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LABORATÓRIOS COESAM S/A
Depósito
15/05/1992
Concessão
11/01/1994
Vigência até
11/01/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130208417 (15/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LABORATÓRIOS COESAM S/AProcurador: Carlos de Lena

  3. 22/04/2008 · RPI 1946

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COESAM LTDA

  4. 08/08/2006 · RPI 1857

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 11/01/1994 · RPI 1206 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REMARCA REG. DE MARCAS

  6. 29/06/1993 · RPI 1178

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. REMARCA. REG. DE M. E PAT.

  7. 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. REMARCA REG.. DE MARCAS E PATENTES

  8. 20/10/1992 · RPI 1142

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. REMARCA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2764. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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