COEMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811902951
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/02/1985
- Concessão
- 16/08/1988
- Vigência até
- 16/08/1998
Linha do tempo na RPI
- 14/10/1997 · RPI 1402
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- 23/07/1996 · RPI 1338
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPLEMENTAR QUE IDENTIFIQUEM (CATALOGOS, IMPRESSOS, EMBALAGENS) OS PRODUTOS CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS, NO PERÍODO DE 23/01/89 A 23/01/91 * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/07/1993 · RPI 1179
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARCAO DE CADUCIDADE *INT. REMARCA REG. DE M E PAT S/C LTDA
- 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. REMARCA REG. DE MANAUS E PATS S/C LTDA
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CA-TALOGOS E/OU EMBALAGENS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COMERCIALIZADOSCOM A MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DESCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAISFACE AOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO ORA CADUCANDO *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCA E PAT. S/C LTDA
- 30/04/1991 · RPI 1065
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COEXMA COMERCIO E EXTRAÇÃO DE MATERIAIS LTDA (BR/MA) EPT(SP) 002010 DE 23/01/91 *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT S/C LTDA
- 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/05/1988 · RPI 915 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 03/05/1988 · RPI 915
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 21/01/1987 · RPI 848 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 09/09/1986 · RPI 829 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 18/06/1985 · RPI 765
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.