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COEMA

811902951
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O que o INPI publicou

Processo
811902951
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/02/1985
Concessão
16/08/1988
Vigência até
16/08/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/10/1997 · RPI 1402

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. 23/07/1996 · RPI 1338

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPLEMENTAR QUE IDENTIFIQUEM (CATALOGOS, IMPRESSOS, EMBALAGENS) OS PRODUTOS CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS, NO PERÍODO DE 23/01/89 A 23/01/91 * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  3. 06/07/1993 · RPI 1179

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARCAO DE CADUCIDADE *INT. REMARCA REG. DE M E PAT S/C LTDA

  4. 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. REMARCA REG. DE MANAUS E PATS S/C LTDA

  5. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CA-TALOGOS E/OU EMBALAGENS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COMERCIALIZADOSCOM A MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. S/C LTDA

  6. 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DESCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAISFACE AOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO ORA CADUCANDO *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCA E PAT. S/C LTDA

  7. 30/04/1991 · RPI 1065

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. COEXMA COMERCIO E EXTRAÇÃO DE MATERIAIS LTDA (BR/MA) EPT(SP) 002010 DE 23/01/91 *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT S/C LTDA

  8. 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 03/05/1988 · RPI 915 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. 03/05/1988 · RPI 915

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 21/01/1987 · RPI 848 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. 09/09/1986 · RPI 829 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. 18/06/1985 · RPI 765

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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