COELHO SABIDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821474553
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIVERTIRE EDITORA EIRELI - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/07/1999
- Concessão
- 28/10/2003
- Vigência até
- 28/10/2023
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130159905 (19/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DIVERTIRE EDITORA LTDA - EPPProcurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130211193 (17/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIVERTIRE EDITORA LTDA - EPPProcurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
- 14/08/2007 · RPI 1910
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 10/10/2006 · RPI 1866
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - OFICINA DE SOFTWARE COMERCIO E SERVICOS LTDA
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INCLUÍDO "EXCETO MÓVEIS" E "EXCETO APARELHOS" NA ESPECIFICAÇÃO PARA CARACTERIZAR OS PRODUTOS DA NCL(8) 16.
- 20/05/2003 · RPI 1689 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.