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COELHO SABIDO

821474553DIVERTIRE EDITORA EIRELI - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821474553
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DIVERTIRE EDITORA EIRELI - EPP
UF do titular
SP
Depósito
05/07/1999
Concessão
28/10/2003
Vigência até
28/10/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130159905 (19/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DIVERTIRE EDITORA LTDA - EPPProcurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

  4. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130211193 (17/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIVERTIRE EDITORA LTDA - EPPProcurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  5. 14/08/2007 · RPI 1910

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  6. 10/10/2006 · RPI 1866

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - OFICINA DE SOFTWARE COMERCIO E SERVICOS LTDA

  7. 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INCLUÍDO "EXCETO MÓVEIS" E "EXCETO APARELHOS" NA ESPECIFICAÇÃO PARA CARACTERIZAR OS PRODUTOS DA NCL(8) 16.

  8. 20/05/2003 · RPI 1689 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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