Todos os pedidos com o nome COELHO DA FONSECA

COELHO DA FONSECA

815716320COELHO DA FONSECA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815716320
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COELHO DA FONSECA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
21/09/1990
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120175797 (08/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COELHO DA FONSECA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 01/03/2006 · RPI 1834

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PROPRIO

  6. 01/09/1992 · RPI 1135

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSÉ OLIMPIO M. DE MENEZES

  7. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

  8. 03/12/1991 · RPI 1096

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

  9. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. COELHO DA FONSECA EMPR. IMOBILIÁRIOS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2747. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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