COELHINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 831192178
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.
- Depósito
- 22/08/2011
Linha do tempo na RPI
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE GARANTIA (PENHOR) DE MARCAS firmado entre PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. em favor da beneficiária DBD CREDIT FUNDING LLC, com base no contrato celebrado entre as partes, datada de 24 de junho de 2014.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150208036 (14/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.Procurador: Carla Castello BrigagãoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120137947 (20/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Sede alterada
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902568140 (COELHINHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 902568140 (COELHINHAS)
- 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.