Todos os pedidos com o nome COECLERICI

COECLERICI

828684618Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828684618
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
24/08/2006
Concessão
03/01/2012
Vigência até
03/01/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Retificação no nome do titular.

  2. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110024395 (29/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: COCLERICI S.P.AProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 03/01/2012 · RPI 2139 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 08/02/2011 · RPI 2092

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - COECLERICI HOLDING S.P.A

  6. 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2667. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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