Codorna Suplementos
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919182470
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 08/02/2020
- Concessão
- 09/08/2022
- Vigência até
- 09/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Diga se pretende realizar a exclusão, na especificação requerida, dos seguintes itens considerados impeditivos ao registro: ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes?, para posterior prosseguimento do exame de mérito do presente recurso.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916866327 (CODORNA AUTO PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)