Todos os pedidos com o nome CODISMAN

CODISMAN

822029979GNC AUTOMOTORES LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
822029979
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GNC AUTOMOTORES LTDA
UF do titular
BA
Depósito
17/09/1999
Concessão
14/02/2006
Vigência até
14/02/2036
Receba um alerta quando CODISMAN se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150157113 (17/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CODISMAN VEÍCULOS LTDAProcurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPPDetalhes do despacho:Sede alterada.

  5. 01/02/2011 · RPI 2091

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 14/02/2006 · RPI 1832 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  9. 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 817015612 E 817339434.

  10. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2832. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.