CÓDIGO Z
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819858420
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/03/1997
- Concessão
- 07/10/2008
- Vigência até
- 07/10/2028
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2011 · RPI 2135
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - E.E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
- 26/04/2011 · RPI 2103
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 12/04/2011 · RPI 2101
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 07/10/2008 · RPI 1970 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 6.1.2006, publicada na RPI 1829, de 24.1.2006.
- 07/10/2008 · RPI 1970 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Notificação de procedimento judicial publicada na RPI n.º 1590, de 26 de junho de 2001 uma vez que o presente pedido de registro não foi objeto da ação ordinária na 6ª VF/GO, processo n.º 2001.35.00004735-2, tampouco da sentença proferida no âmbito da referida ação.
- 26/06/2001 · RPI 1590
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 6ª VF/GO - Nº DA AÇÃO 2001.35.00004735-2 E Nº DO PROC. INPI 52400.001488/01.
- 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT EDNA MARISA PESCONI ROCHA