CODICE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828598711
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 03/08/2006
- Concessão
- 11/08/2009
- Vigência até
- 11/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro apresentar provas datadas e hábeis (v. Manual de marcas item, 6.5.3) a demonstrar o uso/comercialização de sua marca, no território nacional, durante o período de investigação proposto e, para assinalar os produtos descritos em seu registro - Bebidas Alcoólica exceto cervejas.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.