Todos os pedidos com o nome CODICE

CODICE

828598711Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828598711
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
03/08/2006
Concessão
11/08/2009
Vigência até
11/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro apresentar provas datadas e hábeis (v. Manual de marcas item, 6.5.3) a demonstrar o uso/comercialização de sua marca, no território nacional, durante o período de investigação proposto e, para assinalar os produtos descritos em seu registro - Bebidas Alcoólica exceto cervejas.

  3. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  5. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  8. 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2689. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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