CODEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900333332
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/05/2007
- Concessão
- 10/11/2009
- Vigência até
- 10/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Observe que todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160104209 (19/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/AProcurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100296843 (12/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100296843 (visualizar no Portal INPI), de 12/03/2010
- 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.