Todos os pedidos com o nome CODEX

CODEX

900333332classe 3GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900333332
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
29/05/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência até
10/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Observe que todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  4. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160104209 (19/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/AProcurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  5. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810100296843 (12/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  6. 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100296843 (visualizar no Portal INPI), de 12/03/2010

  7. 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2523. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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