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O que o INPI publicou
- Processo
- 818522224
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- F5 INFORMAÇÃO ATUAL LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 05/04/1995
- Concessão
- 02/09/1997
- Vigência até
- 02/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/01/2012 · RPI 2140
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ÂMBITO HOMEM E AMBIENTE SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
- 20/12/2011 · RPI 2137
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 31/03/2009 · RPI 1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/07/2008 · RPI 1957
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 27/11/2007 · RPI 1925
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 25/02/2003 · RPI 1677
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. F-QM EDITORES ASSOCIADOS LTDA. (BR/SP) PET.(BR/SP) 045623, DE 14/11/02.
- 09/06/1998 · RPI 1433
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSO DE SUA TITULARIDADE *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/04/1997 · RPI 1376
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. CARLOS J. LINHARES
- 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 07/05/1996 · RPI 1327
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES