CODEME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817347160
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CODEME ENGENHARIA S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 28/06/1993
- Concessão
- 18/03/1997
- Vigência até
- 18/03/2037
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da publicação publicado na RPI 2765, de 02/01/2024: CNPJ e sede alterados.
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/01/2009 · RPI 1984
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 22/10/1996 · RPI 1351
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 05/12/1995 · RPI 1305
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
- 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 006967370 C/CADUCIDADE *INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES.