Todos os pedidos com o nome CODEME

CODEME

817347160CODEME ENGENHARIA S/A
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O que o INPI publicou

Processo
817347160
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CODEME ENGENHARIA S/A
UF do titular
MG
Depósito
28/06/1993
Concessão
18/03/1997
Vigência até
18/03/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da publicação publicado na RPI 2765, de 02/01/2024: CNPJ e sede alterados.

  3. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 13/01/2009 · RPI 1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 06/11/2007 · RPI 1922

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

  8. 22/10/1996 · RPI 1351

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  9. 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  10. 05/12/1995 · RPI 1305

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  11. 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 006967370 C/CADUCIDADE *INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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