COCUN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822340941
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 30/12/1999
- Concessão
- 21/12/2004
- Vigência até
- 21/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140243021 (16/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GRANDE RIO ALIMENTOS LTDAProcurador: Rodrigo Donato Fonseca
- 11/03/2008 · RPI 1940
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIO BRILHO QUÍMICA LTDA.
- 30/10/2007 · RPI 1921
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.
- 21/12/2004 · RPI 1772
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.