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COCOBARS

818661429
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
818661429
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
19/07/1995
Concessão
28/10/1997
Vigência até
28/10/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 10/02/2004 · RPI 1727

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A ARREMATAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL - INPI Nº 001848/03

  3. 04/11/2003 · RPI 1713

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    VEDADA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 731/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

  4. 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

  5. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

  6. 03/12/1996 · RPI 1357

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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