Todos os pedidos com o nome COCO LOCO

COCO LOCO

819667366classe 43JOSE MANUEL PINTO MONTALVAO FIGUEIREDO ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819667366
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
JOSE MANUEL PINTO MONTALVAO FIGUEIREDO ME
UF do titular
BA
Depósito
11/10/1996
Concessão
04/11/2003
Vigência até
04/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130192533 (23/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JOSÉ MANUEL PINTO MANTALVÃO FIGUEIREDO - MEProcurador: ALEX STRAUCH BATISTA

  3. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Protocolo: 850140083793 (07/05/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: JOSÉ MANUEL PINTO MANTALVÃO FIGUEIREDO - MEProcurador: ALEX STRAUCH BATISTADetalhes do despacho:Recolhimento da GRU de prorrogação se encontra correto em nosso sistema.

  4. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130182923 (23/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: JOSÉ MANUEL PINTO MANTALVÃO FIGUEIREDO - MEProcurador: ALEX STRAUCH BATISTA

  5. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.818135093

  8. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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