COCO BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 912013427
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/12/2016
- Concessão
- 21/08/2018
- Vigência até
- 21/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
A restrição solicitada "preparações capilares e tratamentos contendo óleo de coco" não foi aceita por ampliar o escopo de proteção da marca. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Água de cheiro; Água de colônia; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Condicionador [cosmético]; Preparações cosméticas para banhos e produtos que não contenham óleo de coco. Produtos/serviços não renunciados: Loções para uso cosmético contendo óleo de coco; loções capilares; Xampus; condicionadores para cabelos, todos contendo óleo de coco.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850170043091 de 01/03/2017
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)