COCO BRASIL RESTAURANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905643704
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 07/12/2012
- Concessão
- 11/12/2018
- Vigência até
- 11/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ARTIGO 134 DA LPI.
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Tendo em vista que a petição de transferência nº 850150037239 foi protocolada em 24/02/2015, data posterior ao comunicado da Diretoria de marcas publicado na RPI 2175, de 11/09/2012, no qual a diretoria informa que cada requerimento só pode se referir a um serviço da diretoria. De igual forma, o Manual de Marcas prevê o mesmo procedimento em seu item 3.3: "Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição."
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PROMOVA EM SEPARADO A TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO DE CBJK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. PARA COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA., RECOLHA TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Anulado o despacho de indeferimento da transferência.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 2429 DE 25/07/2017, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902138740 (COCO BRASIL SEA FOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ARTIGO 216 DA LPI.
- 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.