COCO BAMBU FRUTOS DO MAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903102269
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 08/11/2010
- Concessão
- 24/09/2019
- Vigência até
- 24/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
O recurso foi examinado e a decisão foi publicada na RPI 2526, de 04/06/2019.
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa das anteriormente apontadas. Violação do art. 124, XIX, da LPI. Registro anterior nº. 827642202, marca ?COCO BAHIA?. Reprodução em parte de marca alheia registrada (elementos gráficos), suscetível de causar confusão ou associação. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823974715 (BAMBÚ) e Processo 006347720 (BAMBU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 824342305 (COCO BAMBU PIZZARIA E TAPIOCARIA) e Petição 301140000531 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 902913476 (COCOBAMBU FRUTOS DO MAR)
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma.
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.