Todos os pedidos com o nome COCKTAIL

COCKTAIL

780133897COCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
780133897
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
10/05/1978
Concessão
25/02/1986
Vigência até
25/02/2016
Receba um alerta quando COCKTAIL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 27/08/1996 · RPI 1343

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  4. 10/11/1992 · RPI 1145

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  5. 26/05/1992 · RPI 1121

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  6. 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NO PERÍODO DE 25/02/88 A 29/04/88 * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  7. 26/03/1991 · RPI 1060

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. THE GILLETTE COMPANY (US) PET. (RJ)012613 , DE 29/04/88 * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  8. 20/03/1990 · RPI 1010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. J.J. COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA. (BR/SP) * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  9. 02/06/1987 · RPI 867

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  10. 05/08/1986 · RPI 824

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. 25/02/1986 · RPI 801 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 10/12/1985 · RPI 790

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 23/07/1985 · RPI 770

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. 05/03/1985 · RPI 750

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.