COCKTAIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 780133897
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/05/1978
- Concessão
- 25/02/1986
- Vigência até
- 25/02/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/08/1996 · RPI 1343
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 10/11/1992 · RPI 1145
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 26/05/1992 · RPI 1121
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NO PERÍODO DE 25/02/88 A 29/04/88 * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 26/03/1991 · RPI 1060
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. THE GILLETTE COMPANY (US) PET. (RJ)012613 , DE 29/04/88 * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 20/03/1990 · RPI 1010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J.J. COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA. (BR/SP) * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 02/06/1987 · RPI 867
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
- 05/08/1986 · RPI 824
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
- 25/02/1986 · RPI 801 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/12/1985 · RPI 790
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 23/07/1985 · RPI 770
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 05/03/1985 · RPI 750
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.