COCCIVAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815946686
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Intervet Inc.
- Depósito
- 03/12/1990
- Concessão
- 25/08/1992
- Vigência até
- 25/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A especificação foi corrigida.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada. Neste ato considera-se deferida a petição nº 850160126045.
- 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120020372 (16/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INTERVET INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/04/2012 · RPI 2152
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/05/2006 · RPI 1846
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/07/2000 · RPI 1540
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MALLINCKRODT VETERINARY, INC, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1493, DE 17/08/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
- 17/08/1999 · RPI 1493
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WALLINCKRODT VETERINARY, INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1492, DE 10/08/1999, POR ERRO NO NOME DO TITULAR.
- 10/08/1999 · RPI 1492
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MALLINCKRODT VETERINARY, INC.
- 03/12/1996 · RPI 1357
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. STERWIN LABORATORIES, INC (US) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 21/09/1993 · RPI 1190
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PITMAN-MOORE, INC (LEIS DE DELAWARE (US). *INT. DANIEL & CIA.
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 07/07/1992 · RPI 1127
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 09/07/1991 · RPI 1075
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA