COCARI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811944174
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/04/1985
- Concessão
- 14/07/1987
- Vigência até
- 14/07/2007
Linha do tempo na RPI
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART 143 DA LPI.
- 12/01/2010 · RPI 2036
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 29/07/2008 · RPI 1960 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS, ETC) QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, APOSTA AOS PRODUTOS INICIALMENTE REQUERIDOS NAS CLASSE NACIONAL 29.30 E 40.
- 27/01/2004 · RPI 1725
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 05/03/2003 · RPI 1678
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ : VIA FLORA LTDA ( BR/SP ) PET Nº 041302 DE 15/10/2002. INT .AG.BRASILEIRA DE MARCAS E PAT E S/C LTDA.
- 18/03/1997 · RPI 1372
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. AGENCIA BRASILEIRA
- 14/07/1987 · RPI 873 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/03/1987 · RPI 858
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 21/10/1986 · RPI 835 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 13/05/1986 · RPI 812
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 04/06/1985 · RPI 763
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.