Todos os pedidos com o nome COCAR VELAS

COCAR VELAS

818370092INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS COCAR LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818370092
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS COCAR LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
28/03/1995
Concessão
06/05/1997
Vigência até
06/05/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS523

    Emissão de Certidão de andamento

  4. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160195294 (12/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS COCAR LTDA MEProcurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa

  5. 27/07/2010 · RPI 2064

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 14/04/2009 · RPI 1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 06/05/1997 · RPI 1379 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VELAS" *INT. EFICAZ ASS. DA PROP. INDUSTRIAL

  8. 24/12/1996 · RPI 1360

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT EFICAZ ASS. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

  9. 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VELAS" * INT EFICAZ ASS. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

  10. 23/01/1996 · RPI 1312

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VELAS" * INT EFICAZ ASS. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2909. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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