Todos os pedidos com o nome COCAMAR

COCAMAR

814340369COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
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O que o INPI publicou

Processo
814340369
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
UF do titular
PR
Depósito
14/07/1988
Concessão
08/06/1993
Vigência até
08/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130104190 (24/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIALProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  4. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 09/12/2003 · RPI 1718

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 08/06/1993 · RPI 1175 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT CLAUDIO A OLIVEIRA

  7. 09/02/1993 · RPI 1158

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  8. 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CLAUDIO A. DE OLIVEIRA

  9. 28/04/1992 · RPI 1117

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  10. 14/01/1992 · RPI 1102

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  11. 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO. INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

  12. 25/07/1989 · RPI 979 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. CLÁUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2738. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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