COCAMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814340369
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 14/07/1988
- Concessão
- 08/06/1993
- Vigência até
- 08/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130104190 (24/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIALProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/12/2003 · RPI 1718
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 08/06/1993 · RPI 1175 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT CLAUDIO A OLIVEIRA
- 09/02/1993 · RPI 1158
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
- 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLAUDIO A. DE OLIVEIRA
- 28/04/1992 · RPI 1117
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
- 14/01/1992 · RPI 1102
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
- 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
- 25/07/1989 · RPI 979 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. CLÁUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA