COCAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815352069
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/01/1990
- Concessão
- 21/04/1992
- Vigência até
- 21/04/2002
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 15/10/1996 · RPI 1350
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. 037330, DE 05/11/93 DE RECURSO AO MINISTRO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 13/07/1993 · RPI 1180
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
*INT. DARRÉ E BUENO MARCAS E PAT. DS/C LTDA
- 20/10/1992 · RPI 1142
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. THE COCA-COLA COMPANY(US) * INT. DARRÉ MARCAS E PATENTES
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DARRÉ MARCAS E PATENTES.
- 17/12/1991 · RPI 1098
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES
- 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 19/02/1991 · RPI 1055
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA