Todos os pedidos com o nome COCADA SUPREMA

COCADA SUPREMA

911788549classe 29Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
911788549
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PA
Depósito
19/10/2016
Concessão
28/07/2020
Vigência até
28/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818251735, 826135897, 826837794, 829288538 e 901462551.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 819328286 (SUPREMA), Processo 820327077 (SUPREMA), Processo 811292002 (SUPREMA), Processo 819325872 (SUPREMA), Processo 830108661 (SUPREMA) e Processo 819330442 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850180196782.

  5. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

  6. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2586. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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