COCADA CREMOSINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918892848
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- ELIANE DE LIMA EIRELI - ME
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 17/12/2019
- Concessão
- 03/05/2022
- Vigência até
- 03/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913453242 (CREMOSINHA). A marca é constituida por termos de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826989713 (CREMOSINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "goiabada" tendo em vista que este pertence a classe 29. Inserida a ressalva [confeitos] ao item "geleias de frutas" para melhor adequação à classe requerida.
- 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)