Todos os pedidos com o nome COCA-COLA

COCA-COLA

908897294classe 32Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
908897294
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
Titular pessoa física
Depósito
22/01/2015
Concessão
16/10/2018
Vigência até
16/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por representação bidimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é constituído por representação bidimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo distintivo. Em cumprimento de exigência a requerente declara desejar prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, sendo portanto indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI, conforme disposição do item 5.9.9 "Casos específicos no exame da distintividade", "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento", do Manual de Marcas.

  5. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente a imagem digital da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem. Exigência formulada conforme item 5.9.9 "Casos específicos no exame da distintividade", "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento", do Manual de Marcas.

  6. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2493. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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