Todos os pedidos com o nome COCA-COLA

COCA-COLA

810805227Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810805227
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
01/04/1982
Concessão
01/11/1983
Vigência até
01/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130203026 (07/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130197080 (11/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 23/05/2006 · RPI 1846

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 20/04/1993 · RPI 1168

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2750. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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