Todos os pedidos com o nome COCA-COLA

COCA-COLA

810509180Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810509180
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
25/05/1981
Concessão
08/05/1984
Vigência até
08/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140083948 (07/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

  3. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140097364 (05/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 03/10/2006 · RPI 1865

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 03/05/1994 · RPI 1222

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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