COCA COLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 005023955
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 13/03/1960
- Concessão
- 13/03/1970
- Vigência até
- 13/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2011 · RPI 2136
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 06/12/2005 · RPI 1822
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Agrupamento total do registro 005023971, e agrupamento parcial dos registros 004024095 e 005023980.
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1762, DE 13/10/2004, TENDO EM VISTA SOLICITAçãO DE AGRUPAMENTO PARCIAL DO REGISTRO 004024095.
- 13/10/2004 · RPI 1762
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/07/1991 · RPI 1075
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
- 02/01/1991 · RPI 1048
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
30.10, 30.20 E 29.30 *INT MOMSEN