COCA-COLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003469263
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/05/1967
- Concessão
- 20/05/1977
- Vigência até
- 20/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160267870 (29/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Gusmão e Labrunie AdvogadosProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160264288 (24/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Murta Goyanes AdvogadosProcurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160248903 (07/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20140019464 (09/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: THE COCA-COLA COMPANYDetalhes do despacho:Reconhecido o alto renome da marca mista "Coca-Cola", registro nº 003469263, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no Art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013 através de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 24/03/2009 · RPI 1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2007 · RPI 1922
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 29/04/1997 · RPI 1378
CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.
*INT. MOMSEN
- 22/10/1996 · RPI 1351
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
PET(RJ) 028414 DE 22/08/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 22/10/1996 · RPI 1351
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 08/09/1987 · RPI 881
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.
- 30/06/1987 · RPI 871
DESPACHO NÃO INFORMADO
- 30/06/1987 · RPI 871
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.