Todos os pedidos com o nome COCA-COLA LIGHT

COCA-COLA LIGHT

810980525Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810980525
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
04/10/1982
Concessão
17/01/1984
Vigência até
17/01/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140011916 (17/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

  4. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140007639 (16/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

  5. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 27/02/2007 · RPI 1886

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 03/05/1994 · RPI 1222

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHT" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2759. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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