COC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829793909
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 18/07/2008
- Concessão
- 08/03/2016
- Vigência até
- 08/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160115806 (02/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150187081 (20/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120213181 (06/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABECessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
- 27/09/2011 · RPI 2125
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SISTEMA COC DE EDUCACAO E COMUNICACAO S/C LTDA
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCLUSÃO DE ÍTENS NA ESPECIFICAÇÃO.
- 15/02/2011 · RPI 2093 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE A CONTIDA EM PETIÇÃO INICIAL POSSUI SERVIÇOS QUE NÃO PERTENCEM À NCL(9) 35 REIVINDICADA, ALÉM DE TERMOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. A EXEMPLO, OBSERVE QUE O SERVIÇO DE "DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS COMPUTADORIZADOS DE SOFTWARES" NÃO SE ENQUADRA NA NCL(9) 35 E QUE OS SERVIÇOS DE "DIAGRAMAÇÃO" PERTENCEM À NCL(9) 41. NO MAIS, O TERMO "ARTE FINAL DE TEXTOS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, E SE RELACIONADO A "COMPOSIÇÃO GRÁFICA" OU "ARTES GRÁFICAS" PERTENCE À NCL(9) 42. O TERMO "COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS" TAMBÉM É GENÉRICO, SENDO NECESSÁRIO ESPECIFICAR OS TIPOS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS. CUMPRA NA NCL(9).
- 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.