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O que o INPI publicou
- Processo
- 816516375
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/01/1992
- Concessão
- 19/10/1993
- Vigência até
- 19/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120224929 (14/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PRODUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.Procurador: DOMINGOS, EMERENCIANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 05/05/2009 · RPI 2000
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 11/07/2006 · RPI 1853
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/04/2003 · RPI 1683
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATS. LTDA.
- 18/05/1993 · RPI 1172
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS. LTDA
- 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 01/09/1992 · RPI 1135
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA